segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Mais mata ciliar



* Ecio Rodrigues
Depois de muita discussão e controvérsia, o Código Florestal aprovado em 2012 acabou por não aumentar a faixa mínima de mata ciliar a ser obrigatoriamente mantida nas propriedades rurais, tendo estabelecido a mesma largura de 30 metros prevista na legislação anterior.
Pior: nos casos de recomposição – quer dizer, nas situações em que a mata ciliar já foi desmatada além dos 30 metros –, a largura obrigatória cai para insignificantes 5 metros, algo totalmente insano.
A decisão dos legisladores se mostrou um erro por várias razões – especialmente porque torna consciencioso quem cumpre a lei, apesar de não adiantar muita coisa.
Quando se fala nos serviços prestados pela mata ciliar, geralmente faz-se referência apenas à prevenção de assoreamentos e desbarrancamentos; contudo, pesquisas demonstram a estreita relação que existe entre a quantidade de biomassa florestal presente na mata ciliar e o equilíbrio hidrológico dos rios.
A interação entre água e florestas se evidencia sobretudo na Amazônia, diante da ocorrência de sucessivos eventos extremos, envolvendo secas e alagações. O fato é que, embora as florestas não possam evitar esses eventos, os efeitos deles decorrentes são potencializados pelo desmatamento da mata ciliar.  
Todavia, uma faixa de 30 metros de largura não oferece o mínimo indispensável, em termos de biomassa florestal, para possibilitar a necessária interação e promover influência significativa sobre o fluxo do rio.
Por outro lado, há mais um fator a objetar a largura mínima prevista no Código Florestal: o fogo. Ocorre que na Amazônia, região designada como “Terra das águas”, por conta de sua imensa rede hidrográfica, a prática agrícola da queimada é legitimada pelas normas ambientais.
Ora, com meros 30 metros de largura, a mata ciliar arde junto com o pasto submetido à queimada e não impede que o fogo atinja os corpos d’água. Não há umidade suficiente nessa exígua quantidade de biomassa florestal para evitar a propagação do fogo – que vai aquecer a água, aumentar a evaporação, e comprometer a fauna terrestre e a ictiofauna no local.
Ante a óbvia constatação de que a largura mínima da mata ciliar não pode ser determinada em função da disponibilidade de terras para criação de gado, a pressão internacional levou o país a se comprometer, perante o “Acordo de Paris” (pacto global que entrou em vigor em novembro de 2016), com a recuperação de doze milhões de hectares de florestas nativas, a maior parte em mata ciliar, até 2030.
É uma meta ambiciosa para os padrões nacionais, já que isso nunca foi objeto de prioridade. Por meio do Decreto 8.972/2017, o Executivo instituiu o que chamou de Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Proveg.
Trata-se de usar o dinheiro do orçamento federal para estimular estados e municípios a conceber um plano, denominado por sua vez de Planaveg, prevendo a restauração da mata ciliar dos rios que correm em seus respectivos territórios.
A expectativa é que o Planaveg logre alargar a reduzida largura fixada pelo Código Florestal para a faixa de mata ciliar, e forneça atratividade econômica a esse tipo especial de floresta.
Melhor ainda, as atividades de restauração florestal de mata ciliar, que abrangem coleta de sementes de espécies nativas, produção de mudas e o próprio plantio restaurador, podem se converter em importante mecanismo de geração de emprego e renda para as frágeis economias das cidades do interior da Amazônia.
Jamais a extensão da mata ciliar poderia ser contraposta à quantidade de solo disponível para a criação de gado ou a produção de alimentos – foi aí que o debate perdeu o bom senso e descarrilou de vez.
Afinal, quem precisa de comida não vive sem água.  

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

A Estação Ecológica e a produção de água no Rio Acre



* Ecio Rodrigues
Cresce mundo afora o consenso de que as florestas tropicais, sobretudo as da Amazônia, devem ser remuneradas pelos serviços de purificação do ar e da água que prestam à sociedade.
São os chamados “serviços ambientais”. No caso da água, além de influir na qualidade, a floresta também contribui de maneira efetiva na quantidade de água que corre em rios e igarapés. A floresta – para usar um termo técnico – favorece a vazão e o equilíbrio hidrológico dos rios.
Reconhecer o serviço prestado pelas formações florestais no fornecimento de água às populações urbanas é o primeiro passo para se determinar o preço desse serviço – ou precificar, como gostam os economistas.
O último e mais complexo passo dessa equação se refere ao estabelecimento dum mecanismo que faça chegar ao produtor que maneja a floresta o dinheiro pago pelo benefício trazido por ela.
Nesse ponto, é preciso saber com clareza quem demanda e quem oferta o serviço de melhoria na qualidade (e na quantidade) da água. Pelo lado da demanda, as empresas distribuidoras devem pagar pelo serviço; pelo lado da oferta, as propriedades que mantêm formações florestais na área de influência do rio são as provedoras.
Deve ser mínima a participação estatal na intermediação desse contrato especial de prestação de serviço – o ideal é que as empresas paguem diretamente ao produtor, de forma proporcional ao tamanho da área de floresta por ele manejada (ou conservada) em proveito do rio.
A Estação Ecológica do Rio Acre, unidade de conservação criada em 1981 e localizada na nascente do rio que lhe empresta o nome, no município de Assis Brasil, poderia configurar um excelente laboratório para a estruturação dum sistema de pagamento que remunere o serviço de produção de água na Amazônia.
Abrangendo 77.500 hectares de floresta nativa e situada na área de influência da cabeceira do rio, essa Estação Ecológica, como deixa claro o decreto presidencial que a criou, tem importância estratégica para as oito cidades abastecidas pelo rio Acre.
Por outro lado, observa-se que é intensa a degradação florestal da mata ciliar na maior parte dos 890 km cortados pelo rio Acre, desde a nascente até a foz, quando desagua no Purus (no município de Boca do Acre). Essa degradação, não precisa dizer, é causada pela pecuária destinada à criação extensiva de gado.
A realidade da ação antrópica reforça a relevância da área de florestas presente na Estação Ecológica para a manutenção de índices de vazão compatíveis com a demanda urbana por água, atual e futura. As florestas intactas ali existentes (sendo que permaneceram intactas por causa da unidade de conservação) são fundamentais para o equilibro hidrológico do rio.
Lamentavelmente, todavia, o Plano de Manejo que orienta o funcionamento dessa Estação Ecológica, concluído mediante a elaboração dum conjunto expressivo de estudos, não forneceu à produção de água a importância devida.
Por seu turno, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) nunca se preocupou em calcular o valor econômico do serviço que a Estação presta à água do rio Acre – no que se refere ao abastecimento urbano.
Certamente, os recursos auferidos pelo pagamento desse serviço singular, além de custear as atividades de manejo florestal necessárias à produção de água pela Estação Ecológica, ajudariam a dinamizar a frágil e insipiente economia de Assis Brasil.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

O Terceiro Setor e as cidades



Aurisa Paiva*
Estudos abrangendo a importância das organizações criadas pela sociedade para o cotidiano das cidades ainda são deveras incipientes.
De maneira geral, tanto a população quanto os gestores públicos não se preocupam com o ambiente de negócios (como gostam de dizer os administradores) em que atuam as entidades incluídas na denominação Terceiro Setor.
Para aqueles que preferem chamar de Organização Não Governamental (o que é um tanto pejorativo) ou Organização da Sociedade Civil (o que traduz um viés equivocado de esquerda), explica-se que o termo Organização do Terceiro Setor parece mais coerente, uma vez que não sugere juízo de valor e pretende tão somente diferenciar essas organizações de outros dois setores sociais e econômicos: o estatal e o de mercado.
Explicando melhor, o Primeiro Setor corresponde às pessoas jurídicas de direito público que possuem a função precípua de aplicar os recursos oriundos dos impostos pagos pela sociedade em serviços inerentes à ação estatal – tais como regulação de atividades, exercício do poder de polícia, elaboração e aplicação das normas –, sejam esses serviços afetos ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário.
São serviços que não podem ser delegados ao Segundo Setor, composto, por sua vez, pelas pessoas jurídicas de direito privado que atuam no mercado. O Segundo Setor inclui empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, responsáveis por ofertar vestimentas, comida, transporte, saúde, educação – enfim, um rol de bens e serviços, comercializados sob um determinado preço, obviamente, de acordo com a demanda da sociedade.
O que em tese caracteriza as entidades do Terceiro Setor é o fato de que, a despeito de sua natureza privada, não fazem distribuição de dividendos (ou seja, não estão inseridas no âmbito do mercado) e prestam um serviço considerado público.
Todavia, na falta de um marco legal para distinguir corretamente esse tipo de organização, a denominação “terceiro setor” acaba por abrigar um amplo leque de perfis institucionais, abrangendo desde entidades que atuam exclusivamente na defesa de interesses privados (como as associações profissionais e de moradores) até instituições que operam na tutela de direitos difusos – como as entidades ambientalistas do feitio do Greenpeace e do WWF (Fundo Mundial para a Natureza).
Enquanto o setor estatal e o de mercado recebem destacada atenção da sociedade, em especial no que se refere à promoção de suas funções, o Terceiro Setor patina entre a incompreensão e o preconceito.
Sem embargo, a superação desse dilema certamente é o que vai diferenciar, no futuro, as cidades com maior IDH.
*Procuradora da cidade de Rio Branco.