segunda-feira, 28 de novembro de 2016

SFB ASSINA CONTRATOS PARA CONCESSÃO FLORESTAL EM CAXIUANÃ (PA)


Com a assinatura dos contratos, a área de florestas federais sob concessão chega a 1 milhão de hectares
 
No próximo dia 29/11, terça-feira, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) irá assinar contratos de concessão permitindo o manejo florestal sustentável em três unidades de manejo florestal (UMF) na Floresta Nacional do Caxiuanã, localizada nos municípios de Portel e Melgaço, no Pará. As unidades somam 176 mil hectares e serão operadas pelas empresas Benevides Madeiras Ltda (UMF I e UMF II) e Cemal Comércio Ecológico de Madeiras (UMF III).
 
As empresas vencedoras da concorrência ofereceram ágio de até 130% sobre o valor mínimo de R$ 57 por metro cúbico de madeira extraída previsto pelo edital. Além do valor oferecido pela madeira, a concorrência levou em conta as propostas técnicas apresentadas pelas empresas, o que inclui aspectos como redução do impacto ambiental, geração de empregos e grau de processamento local da madeira.
 
Caxiuanã foi a primeira Floresta Nacional criada na Amazônia e é considerada uma área com vocação para a produção madeireira, já que está localizada entre os rios Xingu e Anapu, o que facilita o escoamento da produção. A expectativa é que as três unidades de manejo produzam cerca de 180 mil metros cúbicos de madeira por ano.
 
Desenvolvimento Sustentável
 
A operação das concessões florestais na Floresta de Caxiuanã deverá movimentar R$ 38 milhões por ano e poderá gerar mais de 500 empregos diretos na região, que possui um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano do país.

O recurso arrecadado pela produção madeireira será dividido entre o Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), estado do Pará e municípios de Portel e Melgaço.
 
Concessões Florestais
 
As concessões florestais foram instituídas pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006). O instrumento foi criado como uma estratégia para combater o desmatamento e a grilagem de terras públicas, além de promover a economia florestal de bases sustentáveis, levando desenvolvimento, emprego e renda para região Amazônica.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – GOVERNO DO BRASIL
Contatos: (61) 2028-7130 || (61) 99671-9590 || imprensa@florestal.gov.br

domingo, 13 de novembro de 2016

INVENTÁRIO FLORESTAL DE PROSPECÇÃO DO CACAU NATIVO (Theobroma cacao) NA RESERVA EXTRATIVISTA CHICO MENDES – XAPURI – ACRE – BRASIL

O estudo quantificou a ocorrência do cacau nativo na Reserva Extrativista Chico Mendes, Xapuri - Acre e determinou as espécies vegetais associadas ao habitat do cacau. Amostras foram medidas entre os seringais Aubrácea e Rio Branco. Foram amostradas 16 conglomerados com quatro sub parcelas cada (10 m x 250 m), distribuídas com auxílio do ArcGIS 9.3. A localização em campo foi realizada através do GPS garmin, nas quais foram mensuradas a altura e CAP de um total de 112 indivíduos e 95 árvores associadas. De posse dos dados foram calculados os parâmetros fitossociológicos. Analise estatística do inventário de prospecção foram obtidos através do programa Statistical Analysis System (SAS 9.1). Em média ocorre 7,0 pés de cacau por hectare, preferencialmente em área de difícil drenagem ou charcos. As espécies associadas foram Ceiba pentandra(samauma), Eschweilera odorata (breu), Dipteryx odorata (Aubl.) Willd (cumaru-ferro), Brosimum sp (pama), Ficus sp. (apui), Hura crepitans L.(açacu). O cálculo da intensidade amostral provou ser suficiente a instalação de 16 conglomerado ao longo da área inventariada na Resex Chico Mendes.

O governo e o marco legal das ONGs



* Ecio Rodrigues
Ao que tudo indica, foi fácil aos últimos governos negar o marco legal aprovado na década de 1990 para regular a atuação das organizações da sociedade civil que prestam serviço público; difícil, contudo, foi propor algo melhor ou mais contemporâneo.
Para entender melhor. Após o fim do regime militar, no final da década de 1980, o país ferveu com a sensação de liberdade: o desejo da população era participar de discussões envolvendo a elaboração e execução de políticas estatais. Todos, em especial os beneficiários, queriam ser ouvidos.
Um conjunto variado de entidades surgiu para dar voz à sociedade e reivindicar a criação de conselhos e outros espaços públicos de participação. Essas organizações receberam denominações diversas, tais como organizações do terceiro setor e organizações não governamentais.
Ainda que, em última análise, essa designação se refira especificamente às entidades que embora de direito privado prestam um serviço considerado público, a sigla ONG passou a acomodar toda espécie de sociedade civil sem fins lucrativos, incluindo sindicatos e associações de classe. Até hoje, a definição mais simplista considera ONG tudo que não seja estatal (de governo) ou empresarial (de mercado).
Sem embargo dessa generalização indevida, o fato é que não demorou para que aquele tipo de organização passasse a ser imprescindível para a execução das políticas públicas. Atualmente, programas na área de educação, saúde e meio ambiente, só para citar os mais expressivos, dependem dessas entidades para atingir seus objetivos.
Também não demorou a surgirem denúncias envolvendo desvios de recursos públicos, o que suscitou a demanda por uma legislação específica para tratar da relação entre as ONGs e o Estado.
Por meio da Lei 9.790/99, promulgada no âmbito do Programa Comunidade Solidária, o governo federal instituiu o marco legal das ONGs, disciplinando a aplicação de recursos públicos por essas entidades, que passariam a se qualificar (desde que preenchidos os requisitos legais) como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Oscip. A lei introduziu ainda o Termo de Parceria (em substituição aos convênios), como mecanismo de repasse de recursos públicos à Oscip.
A despeito de torcer o nariz para o marco legal de 1999 (decerto por ter sido aprovado sob a tutela do PSDB), o governo eleito a partir de 2003 não conseguiu avançar em algo semelhante, tampouco mais apropriado.
Finalmente, fez aprovar em 2014 a Lei 13.019, que não inovou em quase nada, tendo se limitado a impor a designação OSC (Organização da Sociedade Civil) e a instituir as figuras do Termo de Fomento (a ser proposto pela OSC) e do Termo de Colaboração (a ser proposto pelo Estado), em substituição ao Termo de Parceria da legislação de 1999.
Repleta de desvios nitidamente discriminatórios – como a proibição de a OSC remunerar sua diretoria e a obrigatoriedade de oferecer contrapartida financeira equivalente aos recursos públicos recebidos, apesar de não ter fins lucrativos – a norma não durou sequer um ano.
Por meio da Lei 13.204/2015, o governo desfez ou refez o que não conseguiu fazer no ano anterior nem nos 12 anos precedentes. Foi mais do mesmo, para usar o jargão do último pleito eleitoral.
Previsto para valer somente a partir de 2017, aos que esperam que esse “novo” marco legal organize a relação entre OSC e Estado, um conselho: melhor esperar sentado.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

SOCIOECONOMIA DE PRODUTORES RIBEIRINHOS NO TRAJETO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE 230 KV ENTRE RIO BRANCO E CRUZEIRO DO SUL, ACRE

Partindo do pressuposto de que estudar a percepção ambiental em comunidades rurais auxilia na compreensão da abrangência dos impactos ambientais decorrentes da instalação de infraestrutura em determinada realidade social e econômica, a realização da presente monografia espera subsidiar a concepção de medidas mitigadoras adequadas à realidade de produtores ribeirinhos e que deverão ser cobradas do empreendedor no intuito de mitigar os impactos ambientais sobre cada comunidade. Optou-se pelo emprego de metodologia consagrada em literatura que se baseia em entrevista direta apoiada em formulário específico junto à população tradicional ribeirinha residente na área de influência da Linha de Transmissão, LT, de energia elétrica que corta extensa área de aproximados 650.000 hectares, no trajeto de Rio Branco a Cruzeiro do Sul. Os dados indicam que a maior parte dos ribeirinhos são proprietários das terras, onde praticam agricultura como principal fonte de renda. A maior parte acredita que o empreendimento trará melhorias na qualidade da energia elétrica fornecida. Porém, em sua grande maioria, nunca tinha ouvido falar sobre a instalação da LT, o que sugere demanda para que a empresa realize campanha informativa sobre importância e riscos que a LT oferece para os residentes. Em relação à percepção ambiental, porção significativa da população entrevistada acredita que indústrias e desmatamento são responsáveis pelo aquecimento do planeta. Grande parte dos entrevistados, por sua vez, afirma que a exploração de madeira, sendo legal ou ilegal, acaba com a floresta amazônica. Por fim, com referência a importância da mata ciliar afirmam que a ausência da mata ciliar causa aumento de alagações e secas, desmoronamento e aterro dos rios o que evidencia preocupação com a conservação dos rios, uma vez que a população ribeirinha obtém sua renda e produtos para subsistência do leito do rio.

domingo, 6 de novembro de 2016

Acordo de Paris começa a valer hoje



* Ecio Rodrigues
O Acordo de Paris vale a partir de hoje, dia 04 de novembro de 2016.
Comemorada mundo afora, a antecipação em quase 4 anos da entrada em vigor desse importante tratado, assinado em dezembro de 2015 e previsto para vigorar a partir de 2020, acalenta a esperança de todos os que se preocupam com o aquecimento do planeta e suas trágicas consequências.
Motivos de alegria não faltam: pela primeira vez um documento negociado entre praticamente todos os países do mundo, prevendo alterações sensíveis na produção industrial e na forma como as economias nacionais se organizam, passa a vigorar antes do prazo acertado pela diplomacia.
Graças sobretudo ao esforço de negociação desencadeado pelo governo americano, que convenceu as autoridades chinesas a selar o acordo ainda em agosto.
Presentemente, mais de 90 países, de um total de 195, já lograram aprovar em seus respectivos parlamentos os compromissos firmados perante a ONU para conter as alterações no clima do planeta. Essas nações representam mais de 55% das emissões de carbono lançadas anualmente na atmosfera, o que permitiu a validação do pacto.
A prioridade dada foi tamanha que a União Européia, por exemplo, mesmo envolta em contratempos políticos, referendou o acordo ainda em outubro.
Do lado de cá não foi diferente, e desta feita os brasileiros se mostraram antenados em relação à sua responsabilidade perante o mundo. Sempre reverenciado como um dos países que podem assumir uma posição de liderança na discussão dos temas relacionados à Convenção do Clima, o Brasil chancelou o acordo no Congresso em setembro último.
Sem embargo da importância para os outros biomas existentes no território nacional, no caso específico da Amazônia, os compromissos assumidos pelo Brasil na ONU adquirem relevância incomparável. Para quem vive na região, razões para lembrar a data de hoje decerto não faltarão.
Zerar o desmatamento ilegal é compromisso a ser honrado.
Na verdade, o compromisso deveria ter sido no sentido de zerar todo desmatamento – afinal, acabar com o desmatamento ilegal é um dever do Estado brasileiro e, sob esse ponto de vista, há de se convir que é uma meta tímida para constar dum acordo tão ambicioso. A despeito disso, contudo, não há dúvida que o cotidiano dos amazônidas sofrerá impacto sensível com o fim do desmatamento ilegal.
Construir mais hidrelétricas é compromisso a ser honrado.
A geração de energia limpa, por meio do aproveitamento da força das águas em usinas hidrelétricas e da queima de biomassa florestal em usinas termoelétricas, é capaz de promover um novo ciclo econômico na região, e o melhor, em consonância com o ecossistema e a vocação produtiva da Amazônia.
Restaurar a mata ciliar é compromisso a ser honrado.
A recuperação das áreas degradadas de mata ciliar terá impacto direto na vazão dos rios amazônicos e, por conseguinte, na ocorrência de eventos extremos, como secas e alagações. Por outro lado, os projetos de restauração florestal da mata ciliar impulsionarão um promissor segmento econômico voltado para a produção de sementes de espécies nativas.
Durante a 22ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP 22, na sigla em inglês), que se inicia em 07 de novembro próximo, em Marrakesh, no Marrocos, serão definidos os mecanismos de cobrança das obrigações perfilhadas por cada país.
Diante do calor recorde de 2016, não há tempo para subterfúgios: todos os compromissos assumidos terão que ser rigorosamente cumpridos.

*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.