segunda-feira, 11 de maio de 2015

Terceirização no setor florestal na Amazônia




* Ecio Rodrigues
Ainda que setores ditos progressistas da política nacional, com certo apoio da mídia, tenham considerado como retrocesso a eleição, para a presidência da Câmara, de um representante da bancada evangélica (cujas posições são muitas vezes questionadas pelos movimentos ligados aos direitos humanos), uma coisa é inegável: a produtividade dos parlamentares aumentou visivelmente.
Ao que parece, um pouco de personalidade e a recusa em manifestar subserviência na relação com o governo federal foram o bastante para conferir eficiência à atuação do presidente da Casa do Povo. Sem receio de contrariar o Executivo, os deputados estão sendo levados a discutir projetos polêmicos, antes engavetados por orientação do governo.
Como é o caso do projeto de lei que regulamenta a terceirização de serviços. A despeito do fato comprovado pela ciência econômica de que a terceirização decorre da especialização do trabalho – que por seu turno é ponto inexorável, ou seja, vai ocorrer por ser inerente ao sistema capitalista – parece haver certa relutância da sociedade em aceitá-la.
No âmbito da atividade florestal exercida na Amazônia não é diferente. Todavia, a relutância em aceitar a terceirização, nesse caso, importa em manifesta contradição, que se amplia ante a pouca ou nenhuma informação disponível sobre esse setor econômico crucial para a economia regional.
Acontece que os procedimentos relativos à derrubada de uma árvore no interior da floresta amazônica; ao processamento primário dessa árvore para o fim de transformá-la em toras; ao arraste das toras aos pontos de estocagem; ao transporte das toras até uma indústria de processamento – todos esses procedimentos, enfim, encerram uma grande quantidade de operações.
Essa lista, evidentemente, não se encerra aí, e cada um desses procedimentos requer a atuação de profissionais qualificados e, portanto, especializados. A lógica é: quanto maior a especialização, maior será a eficiência com que cada operação será realizada.
Por conseguinte, quanto maior essa eficiência, maior será a produtividade de cada operação, e menor (talvez esse seja o ponto mais importante) será o preço final a ser pago pelo consumidor. Significa dizer que uma maior especialização do trabalhador representa a entrega de um produto de melhor qualidade e menor custo para o consumidor.
Sem embargo, chegar a um nível tal de especialização que se traduza em eficiência, maior qualidade e menor preço é tarefa impraticável na alçada de um único empreendimento. Ainda mais levando-se em conta que parte das operações acontece dentro da floresta, onde as condições de trabalho são, para dizer o mínimo, muito complexas, e que a industrialização da madeira ocorre mediante o emprego de máquinas pesadas e difíceis de operar.
A correlação entre a especialização do trabalhador, a terceirização e o preço final do produto parece ser o ponto nevrálgico para compreender a importância da primeira e a inevitabilidade da segunda.
Para resumir, sem querer causar controvérsia: no que se refere à atividade florestal na Amazônia, não há especialização sem terceirização – simples assim. E para ser ainda mais incisivo, a terceirização florestal se processa desde a função elementar de abrir picadas (desempenhada pelo chamado “picadeiro”) até o serviço especializado exercido pelo engenheiro florestal.
Para o cluster florestal da Amazônia, a especialização do trabalhador e a decorrente terceirização do trabalho serão, sempre, as mais amplas possíveis.

* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


segunda-feira, 6 de abril de 2015

Ampliar a Resiliência dos Rios é o Caminho




* Ecio Rodrigues
Diante das novas características do clima (embora muitos não acreditem, é fato que o clima não é o mesmo), com conseqüências drásticas no regime de chuvas (é fato que a distribuição das chuvas não é a mesma), e, por conseguinte, na vazão dos rios (é fato que a vazão dos rios não é a mesma), parece razoável discutir as novas atribuições que se impõem às administrações públicas.
As estatísticas demonstram, com elevado grau de precisão, que, na Amazônia, o equilíbrio hidrológico dos rios atingiu outro patamar, o que significa que poderá haver, a cada ciclo completo de duas estações climáticas (verão e inverno para os amazônidas), excesso de água nas cheias e carência na seca.
Ocorre que (para usar o exemplo do Rio Acre) desde o final da década passada – ou seja, a partir de 2009, quando as cotas desse curso d’água estacionaram num mínimo em torno dos 16 metros no período das cheias –, as alagações e secas extremas têm sido recorrentes, e acontecem todos os anos. Mais grave ainda, as alagações estão batendo recordes, como ocorreu em 2015, e as secas devem seguir esse caminho.
Essa realidade precisa ser assumida pela sociedade e, acima de tudo, pela gestão estatal. Os técnicos que planejam as ações governamentais, na esfera estadual e municipal, devem contemplar uma perspectiva crucial: os canais de escoamento superficial das águas (rios, igarapés e outros) passaram, ao longo dos últimos 50 anos e com muito mais intensidade nos últimos 20, por um processo ininterrupto de degradação.
Essa degradação é evidente na beira dos rios, num tipo especial e importante de formação florestal – a mata ciliar.
O desmatamento da mata ciliar ocorre por várias razões, mas, sobretudo, para dar lugar à criação de gado ou simplesmente para liberar o trajeto que o boi faz até o rio, no intuito de beber os 36 litros de água que consome diariamente.
Sem a barreira fornecida pela mata ciliar, todos os anos o rio recebe toneladas de areia, terra preta e barro (para citar os principais sedimentos) – uma quantidade que não tem vazão para transportar e que termina no fundo do leito, reduzindo o calado e causando o que os técnicos chamam de assoreamento.
Formar barreira para impedir o assoreamento e, desse modo, melhorar a quantidade e a qualidade da água que flui no rio é uma das funções mais significativas da mata ciliar, mas não a única. Há que se considerar sua importância para a fauna, tanto da terra quanto do rio, bem como os efeitos paisagísticos que proporciona.
Não à toa as funções desse tipo especial de floresta estão previstas e amparadas numa série de dispositivos legais, inclusive no Código Florestal de 2012.
Reforçam a exposição dos rios à degradação a ampliação da densidade demográfica, a demanda por água potável e, talvez o mais grave, as insistentes taxas de desmatamento medidas ao longo da bacia hidrográfica.
Com baixa resiliência, o rio perde a capacidade de assimilar e de reagir, de modo rápido, às flutuações extremas de vazão. A perda de resiliência é, sem dúvida, o efeito mais perverso para os rios submetidos a um processo longo e ininterrupto de degradação.
A ampliação da resiliência dos rios deve ser promovida de forma prioritária pela política pública, e a boa notícia é que existe capacidade técnica para isso. A restauração florestal da mata ciliar e o manejo dessa floresta para aumentar a quantidade da água que flui no rio e diminuir o seu nível de turbidez são procedimentos dominados pela Engenharia Florestal.  
A ampliação da resiliência dos rios pode evitar, no futuro, a drástica e caríssima alternativa da canalização do canal com concreto armado. Mas tem que ser já!

* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo e Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Ampliação da largura de mata ciliar do rio Acre é urgente




* Ecio Rodrigues
A largura legal da faixa de mata ciliar do rio Acre, estabelecida pelo Código Florestal em vigor, não permite que a quantidade de florestas ali presente cumpra sua função com relação ao equilíbrio hidrológico do rio, sobretudo no que se refere à redução dos riscos de ocorrência de seca e alagações.
A largura legal da mata ciliar foi um dos temas mais polêmicos durante as discussões que culminaram na aprovação do novo Código Florestal, em maio de 2012.
De um lado, a grande maioria dos parlamentares, defensora da expansão da área de terra destinada ao plantio de soja, capim e outros cultivos, considerava que a mera existência de uma faixa de floresta nas margens dos rios, em especial diante da imensa hidrografia que caracteriza a Amazônia, é prejudicial ao agronegócio, na medida em que reduz os solos disponíveis para o exercício da atividade.
De outro lado, uma minoria de parlamentares, com o apoio do movimento ambientalista, defendia a permanência da largura mínima de faixa de mata ciliar prevista no Código Florestal de 1965. Ou seja, com receio de que ocorresse um retrocesso, procurava-se garantir, pelo menos, o que a legislação anterior determinava.
Mediante estudo então divulgado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Academia Brasileira de Ciência - ABC, foi comprovada a estreita relação que existe entre a quantidade de florestas presentes ao longo das margens de um rio – isto é, a largura da faixa de mata ciliar – e o equilíbrio hidrológico desse respectivo curso d’’agua.
Os cientistas demonstraram ainda que a ampliação da largura legal da mata ciliar não comprometeria a produção do agronegócio – ao contrário, auxiliaria no aumento da produtividade, o que, evidentemente, era muito mais importante.
Faltava analisar os impactos econômicos que a ampliação da faixa de mata ciliar poderia ter sobre a propriedade rural e para o agronegócio.
Estudo decisivo levado a cabo pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, órgão de assessoria técnica do Governo Federal, reforçou a tese de que o serviço prestado pela mata ciliar na quantidade e na qualidade da água que flui no rio compensaria eventual perda de área cultivada pelo agronegócio.
Se (e somente se) os parlamentares, antes de assumir posicionamentos em matérias de cunho técnico-científico, tivessem o hábito de ouvir os cientistas da SBPC/ABC, ou ainda os renomados economistas do Ipea, o novo Código Florestal teria ampliado a largura da mata ciliar, e o quadro atual da crise da água poderia ser outro.
Mas, infelizmente, não é assim que funciona o trabalho legislativo. Parlamentares com pouca formação, indiferentes à ciência, costumam ser induzidos por justificativas e motivações que ferem o bom senso.
Sem embargo, a despeito do anacronismo que permeou a votação da legislação aprovada em âmbito federal, estados e municípios podem legislar sobre o tema. Significa dizer que leis estaduais e municipais podem ampliar a largura da mata ciliar, nunca reduzi-la.
A boa notícia é que os pesquisadores conceberam metodologia específica para chegar-se a uma “largura técnica” de mata ciliar, levando-se em conta as peculiaridades de um determinado trecho de rio. Uma largura adequada, sob o ponto de vista técnico-ecológico, para a conservação da água, e calculada para melhorar o desempenho das formações florestais presentes na mata ciliar, em relação ao equilíbrio hidrológico do rio.
O caso do rio Acre é sintomático. Com alagações e secas ocorrendo todos os anos desde o final da década passada, parece ser o momento de escutar o alerta da ciência.
Mais que sujar os pés de lama, os gestores públicos devem empenhar-se, no propósito de ampliar a largura da faixa de mata ciliar do rio Acre. Esse é o caminho!

* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

sexta-feira, 20 de março de 2015

IX Semana Florestal do Acre

A IX Semana Florestal do Acre vem em 2015 com o tema "FLORESTAS E ÁGUA", um equilíbrio mútuo e importante para todos nós. Uma programação repleta de palestras, minicursos, prática em campo e muitas novidades. Venha Fazer parte!


terça-feira, 17 de março de 2015

Empresas que extraem e industrializam madeira devem ter engenheiro florestal



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que todas as empresas do Rio Grande do Sul que trabalham com extração florestal ou industrialização de madeira tenham um engenheiro florestal como responsável técnico e não um engenheiro agrônomo. A decisão da 4a Turma, tomada em julgamento na última semana, deu provimento a recurso de três entidades de classe gaúchas que representam os engenheiros florestais.
A Associação Gaúcha de Engenheiros Florestais, a Sociedade dos Engenheiros Florestais do RS e a Sociedade Santamariense de Engenheiros Florestais ajuizaram ação na Justiça Federal contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREA/RS). Segundo as entidades, o conselho tem permitido o registro de empresas do setor com inscrição de engenheiro agrônomo como técnico responsável.
As autoras argumentam que o engenheiro agrônomo não tem capacitação para atuar nessa área específica, carecendo de conhecimentos aprofundados de tecnologia e industrialização, tratamento e preservação da madeira. Argumentam que a avaliação das propriedades físico-químicas e anatômicas da madeira é um conhecimento próprio da formação dos engenheiros florestais.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e as autoras recorreram ao tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que embora a Lei 5.194/66 defina de forma genérica as atribuições de engenheiros e arquitetos, uma resolução posterior (Confea nº 218/73) definiu claramente as competências de cada modalidade de engenharia. “Assim, as empresas que desenvolvem atividades extratoras florestais e industrializadoras de madeira - serraria/madeireira ensejam a contratação de responsável técnico profissional engenheiro florestal”, concluiu o desembargador, reformando a sentença.


fonte: Painel Florestal