domingo, 21 de setembro de 2014

TecFlorestal II - Tecnologia Florestal ao Seu Alcance



Funtac e Engenharia Florestal da Ufac
TecFlorestal II
 

A cada dois anos os engenheiros florestais da Universidade Federal do Acre e os pesquisadores da Fundação de Tecnologia do Acre, Funtac, organizam o TecFlorestal. 

Em 2012, no primeiro evento da série foi possível iniciar a discussão acerca do aproveitamento de um produto florestal especial para a realidade do ecossistema florestal no Acre: a taboca ou bambu. 

O TecFlorestal II, por sua vez, irá dar continuidade à discussão acerca do emprego da taboca na construção civil, na confecção de mobiliário e, talvez o mais importante, no manejo florestal dessa espécie.
A ideia é que o manejo florestal da taboca possibilite o fornecimento de matéria-prima, de forma permanente, para um segmento empresarial com enormes chances de consolidação no Acre. 

Ocorre que a mancha de taboca, como ficou conhecida ainda na década de 1980 a imensa porção de florestas estimada em mais de 600 mil hectares cobertas por taboca e localizadas nos municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, foi pouco estudada tanto no que se refere ao seu manejo florestal quanto na sua aplicação.

O TecFlorestal II vai ajudar a nivelar o conhecimento sobre o bambu e a taboca e contribuir para organizar um promissor programa de pesquisas voltado a consolidação de um negócio sustentável em torno do ecossistema florestal no Acre.
Todos lá, de 22 a 26 de setembro na Ufac.
Imperdível.

domingo, 14 de setembro de 2014

Repiquete do desmatamento na Amazônia pode ser tendência




* Ecio Rodrigues
Sob um extraordinário esforço do aparato de fiscalização, o que exige um dispêndio financeiro proibitivo para as frágeis economias estaduais, certamente é possível derrubar as taxas de desmatamento na Amazônia.
Não obstante, o que mantém as taxas baixas é a política pública. Ligeira análise da curva do desmatamento na Amazônia, desde o início da medição em 1988, permite confirmar com certa facilidade essa assertiva. O ciclo de elevação e decréscimo da intensidade do desmatamento é recorrente, com recordes assustadores em 1995 e 2004, quando mais de 27.000 Km2 foram transformados (a maior parte) em pastos.
O momento atual parece ser semelhante e, ao mesmo tempo, muito preocupante. Depois que uma redução inédita foi comemorada em 2012, quando pela primeira vez o desmatamento atingiu uma área inferior a 5.000 Km2, já no ano seguinte houve um acréscimo de 29%; agora, de acordo com dados preliminares já divulgados, de agosto a julho de 2014 houve ampliação superior a 28% em relação ao aumento de 2013.
Os números demonstram que o repiquete do desmatamento nos últimos dois anos é um fato. E embora seja cedo para apontar as razões que expliquem o surgimento de um novo e trágico ciclo de destruição das florestas amazônicas, pelo menos três versões devem surgir: a dos governos, a dos ambientalistas e a dos pecuaristas.
Alguns pontos, contudo, devem ser esclarecidos.
Em primeiro lugar, as discussões que levaram à aprovação do novo Código Florestal em 2012 expuseram a fragilidade do sistema político bicameral e da relação deste com o Poder Executivo. Num vai e vem sem precedentes, o Código transitou entre o Senado e a Câmara, e entre as duas casas e a Presidência da República, sem que se solucionassem as inconsistências presentes no projeto e que permaneceram na lei aprovada.
A maior parte das polêmicas envolveu dois tipos especiais de florestas, as Reservas Legais e as Áreas de Preservação Permanente, cuja manutenção é imposta às propriedades privadas. Além de confundir conceitualmente essas duas formações florestais, o Código Florestal reduziu, de forma drástica, a quantidade de florestas que deveriam ser mantidas nas margens dos fluxos d’água.
Essa redução põe em risco a quantidade e a qualidade da água que abastece, por exemplo, os reservatórios de hidrelétricas e as áreas urbanas. Ou seja, para garantir um pouco mais de solo para a agropecuária, cometeu-se a imprudência de se desprezar a constatação científica quanto à estreita interação que existe entre água e florestas.
Por outro lado, não pode ser desconsiderado que o atual repiquete do desmatamento apresenta uma dinâmica nova e alarmante. Mais de 80% das florestas desmatadas são áreas inferiores a 20 hectares e estão localizadas em pequenas propriedades. Ao observar-se a distribuição espacial dessas áreas, nota-se que elas se afastam das rodovias, avançando sobre as margens dos rios.
Ainda não dá para saber se essa dinâmica tem ou não vinculação direta com o novo Código Florestal. Os resultados obtidos com a efetivação do Cadastro Ambiental Rural, que levou a eternidade de dois anos para ser regulamentado, poderá esclarecer essa questão no próximo ano.
O Acre surge com destaque no repiquete do desmatamento. Os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul, incluídos na lista dos que mais desmataram em julho último, são retratos da nova dinâmica, representada pela presença expressiva da pequena propriedade e do eixo dos rios. Pode ser que a contribuição do Acre nesse novo e perigoso quadro nada tenha a ver com a extinção da Secretaria de Florestas. Pode ser que tenha.
Uma coisa é certa, só uma política pública que atente para o valor da floresta manterá o desmatamento na Amazônia num nível aceitável pelo mundo. 
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.



quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Sem Plano de Manejo, a unidade de conservação fica sem rumo



* Ecio Rodrigues
Com a aprovação da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Snuc, tornou-se obrigatória a elaboração do Plano de Manejo para orientar o gerenciamento dessas áreas.
A norma legal estabelece o prazo de cinco anos, contados a partir da criação da unidade de conservação, para a elaboração do Plano de Manejo pelo órgão responsável, como meio de promover a sua integração [da UC] à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.
Há que ser dito, antes de tudo, que esse prazo é muito longo. Contraria o bom senso uma espera de cinco anos para que a UC dê início à execução do Plano de Manejo e, desse modo, tenha condições de atender aos objetivos que justificaram o investimento da sociedade na sua criação.
A despeito de tal constatação, contudo, o que se verifica é que, em mais de 90% das situações o órgão gestor (como o ICMBio para as UCs federais) não consegue cumprir o prazo legal, e a UC fica à deriva.
Para piorar, quando o Plano de Manejo chega a ser elaborado (fora do prazo e a custos exorbitantes), geralmente o documento produzido não é satisfatório e precisa ser revisado. O inusitado é que o procedimento de revisão não tem prazo sequer para começar, quanto mais para acabar.
O que se observa é que existe um conjunto de embaraços que parecem insuperáveis e que impedem que o Plano de Manejo esteja pronto no momento em que se necessita dele, isto é, no período imediatamente posterior à criação da UC.
Além da confusão costumeira que se faz entre o Plano de Manejo da UC, que é uma exigência legal para licenciar a UC como um todo, e o Plano de Manejo das atividades produtivas, que é condição para o licenciamento de cada atividade econômica prevista no Plano de Manejo da UC, costuma-se esperar desse tipo de documento bem mais do que ele oferece.
O movimento ambientalista e os analistas dos órgãos gestores criam uma expectativa muito grande com relação ao Plano de Manejo, o que faz com que os requisitos estipulados para a aprovação desse documento sejam, em geral, exagerados.
Exige-se uma série de estudos, que vão da identificação de alguma espécie rara (uma determinada orquídea, por exemplo) ao inventário de pelo menos quatro grupos faunísticos (mastofauna, herpetofauna, avifauna e ictiofauna), o que eleva o custo da elaboração dos Planos de Manejo a montantes proibitivos, principalmente para as frágeis economias locais da Amazônia.
Por outro lado, nota-se uma considerável dificuldade, tanto no aspecto técnico quanto no político, para a particularização das questões que realmente devem ser objeto de estudo no Plano de Manejo da UC.
Dessa forma, pontos polêmicos – como a definição de zonas de produção e de zonas intangíveis no interior da UC; determinação da zona de amortecimento da UC, em face das divergências presentes na legislação vigente; e identificação de cenários de curto e longo prazo que ameacem ou promovam a UC – são precariamente analisados, dificultando o uso do Plano de Manejo como o instrumento de gerenciamento que ele deveria ser.
A conclusão é que, passados quase 15 anos da aprovação do Snuc, poucas UCs possuem Planos de Manejo finalizados, pouquíssimas conseguem elaborá-lo no prazo legal e quase nenhuma UC executa as prescrições contidas no documento, como evidenciou a auditoria do Tribunal de Contas da União realizada em 2013.
Sem Plano de Manejo, a unidade de conservação fica sem rumo, sujeita aos caprichos da Fiscalização. Que, como todo mundo sabe, não muda nenhuma realidade.   

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.