* Ecio Rodrigues
Consideradas
ousadas até por ambientalistas, as metas que o Brasil apresentará para negociação
no âmbito da 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima são, no máximo, provocativas.
Para
explicar melhor. Todas as 196 nações associadas ao sistema ONU devem apresentar
e negociar, na COP 21 – a ser realizada em dezembro em Paris, França –, metas para
redução de seus níveis de produção de carbono.
Duas
datas são importantes na negociação. A primeira assinala o ano de 1992, quando
foi assinada a Convenção sobre Mudanças no Clima (durante a Rio 92), e
estabelecidos os níveis de referência para a produção de carbono. A segunda define
2030 como prazo-limite para que os países cumpram suas metas, antes que as
tragédias climáticas se tornem irremediáveis, e o equilíbrio do planeta entre
em colapso.
Resumindo,
significa que cada país deve determinar, em números, a quantidade de carbono
que deixará de jogar na atmosfera até 2030, tendo como referência o que
produzia em 1992.
Uma
parte da ousadia brasileira, comemorada por ambientalistas nativos e estrangeiros,
atém-se à quantificação. Provavelmente, o país é um dos primeiros, se não o
primeiro país em desenvolvimento, a traduzir em números o que pretende fazer
para contribuir com a redução das emissões de carbono.
Outra
parte da ousadia, igualmente festejada, alude, por sua vez, ao volume da
redução pretendida, estipulada em 37% da produção de gases de efeito estufa até
2025, e em 43% até 2030. Números expressivos, sem dúvida – tão expressivos que
exigem maior prudência em sua análise.
Ocorre
que uma das principais medidas para alcançar esses números diz respeito ao fim do
desmatamento ilegal na Amazônia. Essa proposta, aparentemente audaciosa, embute
na verdade duas constatações bastante inconvenientes: o desmatamento legal
nunca será zerado; e o cerrado continuará dando lugar à soja e ao boi.
Sempre
é bom reforçar que a meta se reporta ao desmatamento ilegal, aquele que contraria
a legislação nacional há mais de 50 anos – no mínimo desde a aprovação do Código
Florestal de 1965. Ao apontar o ano de 2030 como prazo para o fim do
desmatamento ilegal, o Estado brasileiro está efetivamente assumindo que a
ilegalidade será admitida por mais 15 anos, para só então vir a ser suprimida.
Outra
medida essencial para o país cumprir o compromisso assumido na ONU contempla a ampliação
do aproveitamento hidroelétrico, o que só pode ocorrer, claro, mediante a
construção de novas hidrelétricas. Só no rio Tapajós, por exemplo, sete novas usinas
previstas deverão ser licitadas, construídas e entrar em operação até 2030.
Ora, se a construção da usina de Belo Monte já tem sido (equivocadamente,
diga-se) duramente contestada pelos ambientalistas, o que dizer de outras
tantas?
Finalmente,
como terceira medida para reduzir sua produção de carbono, o Brasil se propõe a
recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas, no intuito de tornar
essas áreas novamente produtivas e aumentar a criação de boi na Amazônia, sem desmate
de novas florestas. Uma proposta que pode criar mais problemas que soluções.
A
história econômica amazônica é farta em exemplos de políticas públicas voltadas
para o aumento da produtividade da pecuária e que no final das contas ampliaram,
em igual proporção, o desmatamento. O persistente aumento da taxa de desmatamento
no Acre, enquanto se observa sua redução no restante da Amazônia, certamente é
resultado desse tipo de diretriz.
Controvérsias
à parte, aos que comemoraram as metas faz-se um importante alerta: ampliar o
valor da floresta na Amazônia é, e sempre foi, a única saída.
Sendo
um momento de decisão planetária, a COP 21 representa a oportunidade de os
países avançarem na busca de uma economia que substitua o petróleo e amplie a
área de florestas. Essa é a meta!
* Professor Associado da Universidade Federal do Acre,
engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal
e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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