* Ecio Rodrigues
A largura legal da faixa de mata ciliar do rio
Acre, estabelecida pelo Código Florestal em vigor, não permite que a quantidade
de florestas ali presente cumpra sua função com relação ao equilíbrio
hidrológico do rio, sobretudo no que se refere à redução dos riscos de
ocorrência de seca e alagações.
A largura legal da mata ciliar foi um dos
temas mais polêmicos durante as discussões que culminaram na aprovação do novo Código
Florestal, em maio de 2012.
De um lado, a grande maioria dos parlamentares,
defensora da expansão da área de terra destinada ao plantio de soja, capim e
outros cultivos, considerava que a mera existência de uma faixa de floresta nas
margens dos rios, em especial diante da imensa hidrografia que caracteriza a
Amazônia, é prejudicial ao agronegócio, na medida em que reduz os solos
disponíveis para o exercício da atividade.
De outro lado, uma minoria de parlamentares,
com o apoio do movimento ambientalista, defendia a permanência da largura mínima
de faixa de mata ciliar prevista no Código Florestal de 1965. Ou seja, com receio
de que ocorresse um retrocesso, procurava-se garantir, pelo menos, o que a
legislação anterior determinava.
Mediante estudo então divulgado pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Academia Brasileira de Ciência
- ABC, foi comprovada a estreita relação que existe entre a quantidade de florestas
presentes ao longo das margens de um rio – isto é, a largura da faixa de mata
ciliar – e o equilíbrio hidrológico desse respectivo curso d’’agua.
Os cientistas demonstraram ainda que a
ampliação da largura legal da mata ciliar não comprometeria a produção do
agronegócio – ao contrário, auxiliaria no aumento da produtividade, o que, evidentemente,
era muito mais importante.
Faltava analisar os impactos econômicos que a
ampliação da faixa de mata ciliar poderia ter sobre a propriedade rural e para
o agronegócio.
Estudo decisivo levado a cabo pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, órgão de assessoria técnica do Governo Federal,
reforçou a tese de que o serviço prestado pela mata ciliar na quantidade e na qualidade
da água que flui no rio compensaria eventual perda de área cultivada pelo
agronegócio.
Se (e somente se) os parlamentares, antes de assumir
posicionamentos em matérias de cunho técnico-científico, tivessem o hábito de
ouvir os cientistas da SBPC/ABC, ou ainda os renomados economistas do Ipea, o
novo Código Florestal teria ampliado a largura da mata ciliar, e o quadro atual
da crise da água poderia ser outro.
Mas, infelizmente, não é assim que funciona o
trabalho legislativo. Parlamentares com pouca formação, indiferentes à ciência,
costumam ser induzidos por justificativas e motivações que ferem o bom senso.
Sem embargo, a despeito do anacronismo que
permeou a votação da legislação aprovada em âmbito federal, estados e
municípios podem legislar sobre o tema. Significa dizer que leis estaduais e
municipais podem ampliar a largura da mata ciliar, nunca reduzi-la.
A boa notícia é que os pesquisadores
conceberam metodologia específica para chegar-se a uma “largura técnica” de
mata ciliar, levando-se em conta as peculiaridades de um determinado trecho de
rio. Uma largura adequada, sob o ponto de vista técnico-ecológico, para a
conservação da água, e calculada para melhorar o desempenho das formações
florestais presentes na mata ciliar, em relação ao equilíbrio hidrológico do
rio.
O caso do rio Acre é sintomático. Com
alagações e secas ocorrendo todos os anos desde o final da década passada,
parece ser o momento de escutar o alerta da ciência.
Mais que sujar os pés de lama, os gestores
públicos devem empenhar-se, no propósito de ampliar a largura da faixa de mata
ciliar do rio Acre. Esse é o caminho!
* Professor Associado da Universidade Federal do Acre,
Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Política
Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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