*
Ecio Rodrigues
Existe uma demanda antiga do movimento ambientalista que parecia
esquecida, mas que vem ressurgindo com vigor. A municipalização das ações de
gestão ambiental é defendida como mecanismo crucial para alcançar-se eficiência
na execução das “obrigações de Estado” relacionadas à Política Nacional de Meio
Ambiente.
O principal argumento para a defesa da municipalização do gerenciamento
do tema ambiental reporta-se à crença de que os gestores municipais e a
sociedade local têm mais chance de acerto nas decisões sobre meio ambiente, uma
vez que vivem no espaço territorial onde o impacto ambiental se concretiza.
Se por um lado esse argumento da localização do impacto ambiental tem sua
validade, não há dúvida, por outro, que as pessoas que vivem no município são
mais suscetíveis às pressões sociais e políticas que pesam sobre as decisões mais
severas ou impopulares.
No tema do controle das queimadas, por exemplo, as medidas para impedir ou
reduzir o emprego dessa perigosa mas perseverante prática agrícola foram tomadas,
na maior parte das vezes, na esfera federal.
Outro importante exemplo diz respeito à ousada normativa de restrição ao
desmatamento baixada pelo Ministério do Meio Ambiente em 1999. A chamada “Moratória
do desmatamento” estabeleceu taxa zero de desmate durante 120 dias, e justamente
no período do ano em que todos os produtores se preparam para desmatar e
queimar.
Assim, entre maio e agosto daquele ano, nenhum desmatamento poderia ser
licenciado e qualquer intervenção na floresta seria passível de punição. A
reação foi imediata: em praticamente todos os estados amazônicos, políticos,
técnicos, produtores protestaram contra a acertada medida, e a pressão para
impedir a publicação da norma foi muito grande.
Vale dizer, é improvável que os gestores municipais tenham o necessário lastro
social e político para adotar medidas tão controversas, mas de inegável relevância
para o desenvolvimento regional.
Ocorre que no âmbito federal é maior a possibilidade de se pensar no
global em detrimento do local, uma vez que a pressão oriunda de outras nações e
de organismos internacionais é mais significativa do que as injunções levadas a
efeito por estados e municípios.
Não é de se admirar, desse modo, que uma eventual ameaça, por parte de um
país, no sentido de não importar soja nacional produzida em áreas objeto de desmatamento
ilegal ou de conflitos com populações indígenas tenha mais potencial para preocupar
o governo federal, diante de suas evidentes implicações sobre a macroeconomia, do
que protestos provenientes de produtores e autoridades locais.
Cabe observar que a produção nacional de soja, carne bovina e álcool,
somente para citar os três principais produtos do agronegócio, tem sido alvo de
constante pressão internacional.
Sem embargo, contudo, da prerrogativa do distanciamento de que se vale a
União, o fato é que, mediante a imposição de regras que minimizem os efeitos dessa
insustentável pressão local, a municipalização da gestão ambiental pode ser o
caminho.
Num país de dimensões continentais e que possui mais de 5.000 municípios,
o domínio da realidade sem dúvida representa uma grande vantagem, e as cidades
devem aproveitá-la, de forma a levar sua esfera de ação a um conjunto relevante
de temas na área ambiental.
O mais importante, que a sociedade espera, é que o gerenciamento das
ações em meio ambiente seja eficiente – o que ainda não aconteceu.
* Professor da Universidade Federal do Acre,
Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal
e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e
Doutor em
Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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