* Ecio Rodrigues
Cabe
ao governo, nas três esferas de gestão (municipal, estadual e federal) a
promoção de um modelo de ocupação produtiva que leve em conta, sobretudo em
regiões como a Amazônia, as externalidades sociais e ambientais decorrentes da
implantação de cada tipo de empreendimento.
Para obrigar
os empreendimentos a internalizar as externalidades, em especial as que afetam
a sustentabilidade da região, a ação estatal dispõe de mecanismos que podem ser
classificados em dois grandes grupos: comando/controle e poluidor/pagador.
São
inerentes ao comando/controle ações relacionadas ao exercício do poder de
polícia – como autuação e cominação de multas – e que se destinam a punir as
infrações decorrentes dos impactos causados pelas externalidades, notadamente
as relacionadas à qualidade da água, do ar e à conservação das florestas.
Um bom
exemplo desse tipo de atuação estatal é o caro e ineficiente aparato público
destinado à fiscalização do desmatamento. Todas as vezes que um fiscal autua um
produtor por desmatamento, espera-se que a produção agropecuária fique mais
próxima dos requisitos de sustentabilidade.
No
entanto, estudos recentes informam que – por uma série de razões, que vão de
anulação de multas por ilegalidades a cobranças ineficientes – mais de 90% do
valor das multas não é recolhido pelos infratores.
Sem
embargo, e embora a fragilidade do sistema de comando/controle seja facilmente
comprovada pelas estatísticas, a sociedade brasileira apoia a fiscalização de
maneira geral, e não leva em conta nem os elevados custos dessa atividade nem
tampouco sua ineficácia.
Passar
do comando/controle para o poluidor/pagador exige criatividade e vontade
política. Criatividade, pois, como o sistema do poluidor/pagador se assenta em
mecanismos direcionados para taxar as atividades que poluem e recompensar as
que não poluem, o cardápio disponível para o gestor público é longo e variado, abrangendo
da oferta de crédito mais barato para atividades e empreendedores que
contribuem para a sustentabilidade até o aumento do valor da taxa de
licenciamento para o desmatamento legalizado.
É
nesse contexto que se insere o instrumento denominado Pagamento por Serviços
Ambientais, PSA – pelo qual o Estado, de alguma maneira, se compromete a
premiar o empreendedor pela oferta de determinado serviço ambiental.
No
caso, por exemplo, de um produtor ribeirinho que se dispusesse a manejar uma
porção de mata ciliar para contribuir com o fornecimento de água a uma
população localizada à jusante de sua floresta, ele poderia vir a ser
remunerado, via sistema PSA
Todavia,
a despeito de suas manifestas vantagens, ainda não existe na Amazônia um
sistema de PSA em funcionamento – quer dizer, um sistema envolvendo um fluxo
contínuo e permanente de dinheiro destinado pelos governos aos produtores, como
remuneração por algum tipo se serviço ambiental.
Além
do PSA, como dito, há diversos outros instrumentos inseridos no princípio do
poluidor pagador que podem ir além do modelo de comando e controle – esse sim,
com fragilidades comprovadamente insuperáveis.
Enfim,
autuar, multar e cobrar não parece ser a nossa vocação. Melhor premiar.
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro
florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela
Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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