segunda-feira, 7 de março de 2016

Pagar para a floresta amazônica produzir água é o caminho



* Ecio Rodrigues
Cabe ao governo, nas três esferas de gestão (municipal, estadual e federal) a promoção de um modelo de ocupação produtiva que leve em conta, sobretudo em regiões como a Amazônia, as externalidades sociais e ambientais decorrentes da implantação de cada tipo de empreendimento.
Para obrigar os empreendimentos a internalizar as externalidades, em especial as que afetam a sustentabilidade da região, a ação estatal dispõe de mecanismos que podem ser classificados em dois grandes grupos: comando/controle e poluidor/pagador.
São inerentes ao comando/controle ações relacionadas ao exercício do poder de polícia – como autuação e cominação de multas – e que se destinam a punir as infrações decorrentes dos impactos causados pelas externalidades, notadamente as relacionadas à qualidade da água, do ar e à conservação das florestas.
Um bom exemplo desse tipo de atuação estatal é o caro e ineficiente aparato público destinado à fiscalização do desmatamento. Todas as vezes que um fiscal autua um produtor por desmatamento, espera-se que a produção agropecuária fique mais próxima dos requisitos de sustentabilidade.
No entanto, estudos recentes informam que – por uma série de razões, que vão de anulação de multas por ilegalidades a cobranças ineficientes – mais de 90% do valor das multas não é recolhido pelos infratores.
Sem embargo, e embora a fragilidade do sistema de comando/controle seja facilmente comprovada pelas estatísticas, a sociedade brasileira apoia a fiscalização de maneira geral, e não leva em conta nem os elevados custos dessa atividade nem tampouco sua ineficácia.
Passar do comando/controle para o poluidor/pagador exige criatividade e vontade política. Criatividade, pois, como o sistema do poluidor/pagador se assenta em mecanismos direcionados para taxar as atividades que poluem e recompensar as que não poluem, o cardápio disponível para o gestor público é longo e variado, abrangendo da oferta de crédito mais barato para atividades e empreendedores que contribuem para a sustentabilidade até o aumento do valor da taxa de licenciamento para o desmatamento legalizado.
É nesse contexto que se insere o instrumento denominado Pagamento por Serviços Ambientais, PSA – pelo qual o Estado, de alguma maneira, se compromete a premiar o empreendedor pela oferta de determinado serviço ambiental.
No caso, por exemplo, de um produtor ribeirinho que se dispusesse a manejar uma porção de mata ciliar para contribuir com o fornecimento de água a uma população localizada à jusante de sua floresta, ele poderia vir a ser remunerado, via sistema PSA
Todavia, a despeito de suas manifestas vantagens, ainda não existe na Amazônia um sistema de PSA em funcionamento – quer dizer, um sistema envolvendo um fluxo contínuo e permanente de dinheiro destinado pelos governos aos produtores, como remuneração por algum tipo se serviço ambiental.
Além do PSA, como dito, há diversos outros instrumentos inseridos no princípio do poluidor pagador que podem ir além do modelo de comando e controle – esse sim, com fragilidades comprovadamente insuperáveis.
Enfim, autuar, multar e cobrar não parece ser a nossa vocação. Melhor premiar.             


*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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