* Ecio Rodrigues
Mediante a execução de projetos de restauração florestal, é
possível ampliar a quantidade de biomassa presente na mata ciliar dos rios
amazônicos, no intuito de direcionar-se a determinada finalidade o aproveitamento
desse tipo especial de formação florestal.
A
fim de se prevenirem desbarrancamentos, por exemplo, alguns pesquisadores indicam
o cultivo de taboca nas margens dos rios. Trata-se de uma alternativa possível
e que foi testada em várias localidades, todavia, não resolve a demanda
relacionada a outros serviços que podem ser prestados pela mata ciliar.
Um
desses serviços se refere ao incremento da qualidade e da quantidade da água
que flui no leito do rio. Nesse caso, o caminho mais rápido e barato seria adensar
a biomassa florestal por meio de projetos de restauração voltados para aumentar
o número de árvores existentes na mata ciliar.
Contudo,
considerando-se a largura mínima da faixa de mata ciliar exigida pelo Código
Florestal – a qual, dependendo da envergadura do respectivo curso d’água, pode
chegar a parcos 5 metros –, não dá para esperar que a floresta cumpra
adequadamente a sua função.
Ou
seja, diante da reduzida “Largura Legal” prevista na legislação, o mero aumento
na quantidade de árvores não vai resolver a demanda por biomassa, na quantidade
necessária para que a influência da mata ciliar no equilíbrio hidrológico do
rio leve aos resultados esperados.
Uma
solução para esse impasse é o alargamento da faixa de mata ciliar, mediante o
cálculo do que se convencionou chamar “Largura Técnica” (em oposição à Largura
Legal), de forma a se chegar a uma largura considerada ideal, de acordo com a
realidade verificada ao longo da margem de um rio.
Trata-se,
a Largura Técnica, de um preceito que certamente se configura tema prioritário
para a pesquisa, e cujo cálculo, diferentemente do que acontece com a Largura Legal,
não se baseia na largura do rio – mas, sim, nas condições físicas e biológicas presentes
na área de influência da mata ciliar.
Sendo
assim, para efeito de determinar as variáveis que vão contribuir para a definição
da Largura Técnica de determinada faixa de mata ciliar, é necessária a avaliação
pedológica e geológica de uma extensão de terra estimada em 2 km, contados no
sentido perpendicular, ou seja, do barranco do rio pra cima, em direção à terra
firme.
Mas como
a Largura Técnica não é um imperativo legal, é importante que o produtor que
optar por essa solução obtenha algum tipo de compensação econômica.
Por
outro lado, e reforçando a máxima de que o produtor só vai investir no que lhe trouxer
algum tipo de retorno econômico, o valor auferido com o aproveitamento da mata
ciliar deve ser compatível com os rendimentos propiciados pela pecuária. Significa
dizer que as receitas geradas com o aproveitamento dum trecho de mata ciliar
devem ser pelo menos compatíveis com o que o produtor ganharia mediante o
desmatamento de uma área equivalente para a criação de boi.
Enfim,
o ponto é: quanto maior a quantidade de biomassa florestal existente na mata
ciliar, maiores serão os benefícios em relação à quantidade e à qualidade da
água que corre no rio. Tanto no que concerne à largura da faixa quanto no que
diz respeito à densidade arbórea, o aumento da biomassa otimiza a oferta de água.
Portanto, trata-se de um serviço ofertado pela mata ciliar e, nessa condição, deve
ser remunerado.
O
pagamento por esse serviço deve ficar a cargo sobretudo das operadoras
responsáveis pelo abastecimento d’água em áreas urbanas e pelas empresas
envolvidas com o uso agropecuário da água para dessedentação de gado.
Mas
esse pagamento, hoje, é mais que ilusão, é utopia. Pior, no médio prazo de 10
anos também não vai acontecer.
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre,
engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política
Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário