*Ecio Rodrigues
A
ideia de que existe uma riqueza excepcional na floresta amazônica e que essa
riqueza é motivo de cobiça internacional mexe com o imaginário da sociedade,
sobretudo dos que vivem no Sudeste do país.
Essa
perspectiva do Eldorado, herdada dos primeiros exploradores espanhóis e
portugueses a pisar por aqui, reproduz-se com facilidade na sociedade, ainda
que não passe de uma grande ilusão.
Em
nenhum momento da história econômica da Amazônia, mesmo durante o breve e
pujante ciclo da borracha (que teve início no final século XIX e foi até 1911),
esse ideário de riqueza se concretizou. Como afirmam os cientistas, o que nunca
aconteceu não pode ser verdade, é fruto de fértil imaginação.
No entanto,
o fato de essa riqueza não ter sido descoberta até agora não incomoda muito;
quando se supõe que isso pode não ocorrer nunca, a coisa muda de figura.
Acontece
que ao mesmo tempo em que se acredita que a biodiversidade existente nas
florestas da Amazônia é objeto de uma suposta cobiça internacional (quantas
vezes não se afirmou que a cura da Aids pode estar ali?), também se impõe uma
série de obstáculos à exploração dessa biodiversidade.
E nada
melhor para exemplificar isso do que a lentidão e a dificuldade que
caracterizam os procedimentos necessários para a celebração das concessões
florestais.
O
Contrato de Concessão Florestal foi instituído em 2006, pela Lei 11.284, que
também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pela relação do
governo federal com as concessionárias.
Por
esse indispensável instrumento, empregado em todos os países que possuem ativos
florestais de importância econômica, as empresas podem explorar áreas de
florestas públicas, mediante a tecnologia do manejo florestal, para obtenção de
produtos específicos, durante um período de 40 anos (no caso brasileiro).
Embora
a eficácia da concessão florestal seja amplamente reconhecida mundo afora,
notadamente no âmbito dos países que integram o sistema ONU, o surgimento desse
instituto no Brasil gerou muita polêmica, e a lei foi acusada de autorizar a
privatização das florestas, em especial na Amazônia. Um total contrassenso, que
reflete por sua vez um ingênuo e ultrapassado senso de preservacionismo.
Diga-se,
em primeiro lugar, que a exploração da floresta na Amazônia, desde o tempo das
drogas do sertão, há cerca de 400 anos, sempre foi realizada por empresas,
nunca por um inapto órgão público. Por outro lado, a participação da iniciativa
privada é demonizada sem qualquer embasamento, sem qualquer tipo de evidência
que indique que as empresas destroem o ativo florestal, causam danos sociais,
enfim, trazem algum tipo de nocividade.
Longe
de representar terceirização ou privatização das áreas florestais estatais, a
concessão na verdade cria vínculo duradouro entre a empresa responsável e a
área de floresta explorada.
Esse
vínculo, que por sinal pode ser rompido pelo órgão de controle, possibilita
ganhos de eficiência nos dois lados da concessão: o poder público pode
monitorar com mais competência, e a empresa pode obter mais lucro com o manejo
da floresta.
A
riqueza da biodiversidade, se é que existe, não aparecerá do nada. A
participação das empresas nas concessões florestais pode mostrar um rumo.
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro
florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela
Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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