* Ecio Rodrigues
A
Convenção sobre Mudança Climática foi assinada em 1992, durante a realização da
Rio 92. A partir de então, todos os anos os países se reúnem para discutir o
tema e negociar as metas destinadas a mitigar os efeitos do aquecimento do
planeta.
E
ainda que no início – sobretudo até 1997, quando da aprovação do Protocolo de
Kyoto – houvesse um pequeno grupo de países e cientistas que teimava em negar a
ocorrência do aquecimento, hoje é possível dizer que a Conferência das Partes
da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, COP da sigla em inglês, se
transformou num dos principiais eventos realizados sob a chancela das Nações
Unidas, a ONU, sempre gerando muita expectativa em âmbito mundial.
Embora
a sociedade cobre mais empenho para o estabelecimento de regras que minimizem a
crise ecológica atual, o fato é que, sob a velha sistemática que prevê um passo
de cada vez, nos últimos 20 anos se conseguiu avançar de maneira surpreendente
e até certo ponto inusitada para o padrão ONU.
Em
2015, depois de superarem as resistências quanto à constatação de que o clima
do planeta está sendo alterado e, mais importante ainda, de reconhecerem que
essa mudança não é natural, mas decorrente do modo de vida atual, os países
associados à ONU chegaram à realização da 21ª COP, em Paris.
Pela
primeira vez os Estados Unidos se uniram à União Europeia e também aos países
insulares (mais afetados pelo aquecimento, em função do aumento do nível do mar
causado pelo derretimento das calotas polares), formando uma coligação com o
sugestivo nome “Coalizão da Ambição” – numa alusão às 3 principais expectativas
que, esperava-se, fossem atendidas no processo de negociação.
Em
primeiro lugar, e suplantando-se o voluntarismo característico do Protocolo de
Kyoto, as metas de redução do carbono (leia-se fumaça) lançado na atmosfera
deveriam ser obrigatórias – ou legalmente vinculantes, no dizer dos diplomatas.
Em
segundo, e mais importante para as nações desenvolvidas, essas metas deveriam
ser anualmente quantificadas, para só então ser avaliadas. Para tanto, o
primeiro passo foi obrigar os países a estimar, ainda antes da abertura da COP
21 e no intuito de demarcar um índice para as negociações, a quantidade de
carbono que deixariam de emitir a cada ano.
Por
fim, a terceira expectativa, e provavelmente a mais importante para os países
em desenvolvimento, inclusive o Brasil, diz respeito ao pagamento da conta
necessária para a adaptação desses países a uma economia que reduza paulatinamente
o uso de petróleo e carvão mineral em suas matrizes energéticas.
As
expectativas do mundo foram atendidas no “Acordo de Paris”, o pacto aprovado no
sábado, dia 12/12/2015. Por essa razão, e também porque foi assinado por todos
os 195 países associados à ONU, o acordo imediatamente passou a ser considerado
um documento histórico.
As
metas são obrigatórias, na medida em que as ações com as quais os países se
comprometeram serão auditadas e revisadas pela ONU a cada 5 anos, a partir de
2020. Definiu-se como objetivo no documento uma redução, na temperatura do
planeta, “muito abaixo de 2o C”, fazendo-se referência a uma minoração
“ideal” de 1,5o C.
Criou-se
o “Fundo de Adaptação”, no montante anual de 100 bilhões de dólares, para subvenção
das economias frágeis. O dinheiro deverá sair da conta dos países ricos e
abastecer um fundo internacional, que, por sua vez, vai estabelecer as regras de
transferência para os países em desenvolvimento. Regras complexas, mas
aferíveis, de forma a vincular o recebimento do dinheiro à realização de ações
voltadas para evitar o desmatamento, diminuir a dependência do petróleo e assim
por diante.
Trata-se,
não há dúvida, de uma guinada nos rumos da existência humana, e a história há
de registrá-la. Cabe a nós, brasileiros, honrar a palavra dada ao mundo de
zerar o desmatamento na Amazônia – o legal e o ilegal.
* Professor Associado da Universidade Federal do Acre,
engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal
e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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