segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Um órgão público para se orgulhar




* Ecio Rodrigues
No Brasil existe um componente ideológico, ou pseudoideológico, que sempre contamina a discussão acerca da relação discrepante que se constata entre a proliferação de órgãos públicos e a demanda da sociedade por serviços públicos – que, em tese, deveriam ser prestados por esses órgãos.
Para explicar melhor. No tema da Estrutura Pública, pode-se dizer, grosso modo, que vigoram duas correntes principais (e que estão fora daquele espectro pseudoideológico). Por um lado, há os que apoiam a criação de tantos órgãos e empresas quanto permitir a capacidade orçamentária do Estado, independentemente da existência ou não de demanda por serviços.
E por outro lado, há os que defendem o chamado “Estado Mínimo”, pelo qual a atuação dos órgãos públicos deve se limitar à prestação de alguns serviços fundamentais, de forma exclusiva ou compartilhada.  
Como serviços exclusivos, ou seja, aqueles cuja prestação caberia tão somente ao Estado, apontem-se atividades afetas ao Poder Judiciário e ao Legislativo. 
Quanto aos serviços compartilhados, são os que podem ser ofertados ao público ao mesmo tempo por Estado, empresas e organizações da sociedade civil. Enquanto o Estado, por obrigação constitucional, oferece esses serviços gratuitamente, os outros prestadores vão cobrar – seja do próprio Estado, seja diretamente dos clientes.
Essa prestação compartilhada é bastante comum no âmbito da educação e da saúde, áreas em que empresas e entidades oferecem seus serviços e cobram por eles. E no caso do SUS, muitas vezes o serviço é prestado por um hospital privado, mas é pago pelo Estado – com o dinheiro dos contribuintes, obviamente.
Cabe ao cliente, se e quando puder fazer essa opção, julgar o serviço que lhe for mais conveniente.  Por sinal, quanto maior o número de empresas e de organizações da sociedade envolvidas nesses serviços, melhor para os clientes que vão pagar.
No regime do Estado Mínimo é possível se concentrar na prestação de alguns serviços com mais qualidade, uma vez que o aparato estatal não está inchado, ocupando-se com atividades que deveriam ser da alçada do setor privado.
Para os que creem que não há limites para a criação de órgãos e empresas estatais, ou que esse limite é imposto apenas quando o Estado Máximo quebra, não há problema no fato de o Estado intervir na economia, mediante a criação de uma fábrica de cimento, um tanque de piscicultura, uma metalúrgica e até mesmo uma indústria de aviação.
Na visão dos defensores dessa corrente de pensamento, a criação e manutenção de estatais, seja na forma de fundações, de empresas de economia mista, de instituições financeiras e assim por diante, é o caminho a ser seguido, já que o lucro auferido por essas organizações é destinado à sociedade.
Uma ideia que parece tentadora, afinal, baseia-se na premissa de que é melhor que esses lucros sejam divididos entre todos do que acumulados na conta de alguns.
Mas não é bem assim. Se não na sua totalidade, na imensa maioria das vezes instituições estatais dão prejuízos que requerem sempre mais dinheiro. No Brasil, é necessário um grande esforço para encontrar empreendimentos que, na relação Custo/Benefício, trazem mais benefício que custos para a sociedade.
Em termos de qualidade, de outra banda, salvo algumas exceções que não vale a pena citar, os serviços prestados por estabelecimentos públicos estão sempre bem aquém dos oferecidos pela iniciativa privada e pelas organizações da sociedade civil.
A triste constatação é que não há órgão público que seja motivo de orgulho, como um dia foi a Petrobras. Isto é um fato, e contra fatos não há fundamentações ideológicas.  
            
* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

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