* Ecio Rodrigues
No Brasil existe um componente ideológico, ou
pseudoideológico, que sempre contamina a discussão acerca da relação
discrepante que se constata entre a proliferação de órgãos públicos e a demanda
da sociedade por serviços públicos – que, em tese, deveriam ser prestados por
esses órgãos.
Para explicar melhor. No tema da Estrutura
Pública, pode-se dizer, grosso modo, que vigoram duas correntes principais (e que
estão fora daquele espectro pseudoideológico). Por um lado, há os que apoiam a criação
de tantos órgãos e empresas quanto permitir a capacidade orçamentária do
Estado, independentemente da existência ou não de demanda por serviços.
E por outro lado, há os que defendem o chamado
“Estado Mínimo”, pelo qual a atuação dos órgãos públicos deve se limitar à
prestação de alguns serviços fundamentais, de forma exclusiva ou compartilhada.
Como serviços exclusivos, ou seja, aqueles
cuja prestação caberia tão somente ao Estado, apontem-se atividades afetas ao
Poder Judiciário e ao Legislativo.
Quanto aos serviços compartilhados, são os que
podem ser ofertados ao público ao mesmo tempo por Estado, empresas e organizações
da sociedade civil. Enquanto o Estado, por obrigação constitucional, oferece
esses serviços gratuitamente, os outros prestadores vão cobrar – seja do
próprio Estado, seja diretamente dos clientes.
Essa prestação compartilhada é bastante comum
no âmbito da educação e da saúde, áreas em que empresas e entidades oferecem seus
serviços e cobram por eles. E no caso do SUS, muitas vezes o serviço é prestado
por um hospital privado, mas é pago pelo Estado – com o dinheiro dos
contribuintes, obviamente.
Cabe ao cliente, se e quando puder fazer essa
opção, julgar o serviço que lhe for mais conveniente. Por sinal, quanto maior o número de empresas
e de organizações da sociedade envolvidas nesses serviços, melhor para os
clientes que vão pagar.
No regime do Estado Mínimo é possível se
concentrar na prestação de alguns serviços com mais qualidade, uma vez que o aparato
estatal não está inchado, ocupando-se com atividades que deveriam ser da alçada
do setor privado.
Para os que creem que não há limites para a criação
de órgãos e empresas estatais, ou que esse limite é imposto apenas quando o
Estado Máximo quebra, não há problema no fato de o Estado intervir na economia,
mediante a criação de uma fábrica de cimento, um tanque de piscicultura, uma
metalúrgica e até mesmo uma indústria de aviação.
Na visão dos defensores dessa corrente de
pensamento, a criação e manutenção de estatais, seja na forma de fundações, de
empresas de economia mista, de instituições financeiras e assim por diante, é o
caminho a ser seguido, já que o lucro auferido por essas organizações é destinado
à sociedade.
Uma ideia que parece tentadora, afinal, baseia-se
na premissa de que é melhor que esses lucros sejam divididos entre todos do que
acumulados na conta de alguns.
Mas não é bem assim. Se não na sua totalidade,
na imensa maioria das vezes instituições estatais dão prejuízos que requerem
sempre mais dinheiro. No Brasil, é necessário um grande esforço para encontrar
empreendimentos que, na relação Custo/Benefício, trazem mais benefício que
custos para a sociedade.
Em termos de qualidade, de outra banda, salvo
algumas exceções que não vale a pena citar, os serviços prestados por estabelecimentos
públicos estão sempre bem aquém dos oferecidos pela iniciativa privada e pelas
organizações da sociedade civil.
A triste constatação é que não há órgão público
que seja motivo de orgulho, como um dia foi a Petrobras. Isto é um fato, e
contra fatos não há fundamentações ideológicas.
* Professor Associado da
Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo
Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor
em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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