* Ecio Rodrigues
Os parlamentares, considerando-se a maioria dos senadores
e dos deputados federais, repudiaram o Decreto Presidencial 8.246, publicado em
maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o
Sistema Nacional de Participação Social.
Segundo alegam (os parlamentares), o papel de
monitorar a execução de políticas públicas seria do parlamento, e a
participação social, na forma como estabelece o decreto, fere o princípio da independência
dos poderes e retira atribuições constitucionais do parlamento nacional.
Na pior das hipóteses, na opinião dos congressistas,
o Executivo estaria preparando um golpe contra os representantes eleitos, pelo
povo, para discutir e votar as políticas públicas criadas em benefício, claro, do
próprio povo.
E como, na política tupiniquim, as discussões que
deveriam ser resolvidas no universo da política costumam ser atravancadas pelos
interesses de cada um, as decisões acabam escorrendo para a esfera do Supremo
Tribunal Federal. Ou seja, certamente é lá que a participação social vai parar.
A rejeição dos parlamentares ao decreto da
participação social tem fundamento. Não obstante,
não pode ser desconsiderado que, desde a redemocratização do país, iniciada no
final da década de 1980 com o fim dos governos militares, vem ocorrendo um
processo paulatino de envolvimento da população nas discussões sobre a
elaboração – e, em alguns poucos casos, até mesmo na execução – dos programas
sociais e políticas públicas.
Acontece que, se por um lado, cresce a expectativa
por participação da sociedade na definição das políticas, constata-se, por
outro, uma crise de representação sem precedentes.
Existe, como evidenciaram as manifestações de junho
de 2013, uma indisposição da sociedade com a política em geral. E a principal
causa dessa indisposição sem dúvida está no parlamento. Estatutos como o da
suplência e do coeficiente eleitoral, que permitem que senadores e deputados
sejam eleitos sem votos, são excrescências que custam caro à democracia e levam
o parlamento ao descrédito e os eleitores à frustração.
Com a pressão popular por participação em alta, e
com o parlamento desacreditado, o governo lança mão do sempre autoritário
instrumento do decreto. Há de se convir, contudo, que, no contexto atual, seria
difícil a aprovação de uma legislação que outorgasse à sociedade mais espaço de
decisão política.
A nova política de participação social desponta 15
anos depois do surgimento do antigo Programa Comunidade Solidária, em cujo
âmbito foi aprovada a Lei 9.790/99, norma que, juntamente com o Decreto
3.100/99, que a regulamentou, ficou conhecida como Marco Legal da Sociedade Civil.
Naquela época, a crise de representação política, em
especial via parlamento, já era um fato. Por meio da definição de regras claras,
o Executivo, sem apelar para o instituto do decreto, tentou regular a relação
da sociedade civil com os governos eleitos. Infelizmente, nada disso vingou.
Agora, pretende-se ampliar a participação para além
das organizações da sociedade civil, no intuito de chegar ao próprio cidadão. Não
entrando no mérito de sua legitimidade e pertinência, trata-se, não há dúvida,
de um projeto ambicioso, dispendioso e de difícil execução.
Com alguns exageros, o decreto presidencial procura organizar
a participação do povo nos governos; se terá êxito, o tempo dirá.
* Professor da Universidade
Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e
Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e
Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.
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