* Ecio Rodrigues
Foi deflagrado o processo eleitoral para escolha dos representantes das
organizações da sociedade civil na composição do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Meio Ambiente, durante o biênio 2014/2016.
Trata-se de uma eleição significativa, já que o Fundo Nacional de Meio
Ambiente, FNMA, criado no final da década de 1980 como um dos principais
instrumentos de fomento voltado para a aplicação da Política Nacional de Meio
Ambiente, enfrenta, atualmente, profunda crise operacional.
Acontece que, ao longo do tempo, os objetivos do FNMA se desvirtuaram,
chegando a haver, inclusive, quem defendesse que o Fundo já havia cumprido o seu
papel, e por isso deveria ser extinto – um raciocínio disparatado, para dizer o
mínimo.
Felizmente, a extinção não aconteceu, embora os problemas persistam. Ao
que parece, a decisão tomada pelo Ministério do Meio Ambiente em 2004 no
sentido da permanência da instituição foi apenas para não arcar com o ônus
político do seu desaparecimento. Uma triste diretriz, que vigora há dez anos.
Com sérias dificuldades orçamentárias desde então, o FNMA depende cada
vez mais da atuação dos integrantes do Conselho Deliberativo, que é o seu colegiado
decisório. Esse colegiado se pronuncia sobre assuntos cruciais, como as linhas de
financiamento que devem ser apoiadas pelo FNMA e o aporte dos recursos destinados
às carteiras de projetos.
Para integrar o Conselho, as entidades da sociedade civil concorrem em um
processo eleitoral no qual votam e podem ser votadas as organizações inscritas
no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, o CNEA. Ao final, cada região
do pais elege uma entidade, que por sua vez é representada por um conselheiro titular
e um suplente.
Uma das funções do conselheiro, de acordo com o regimento interno do FNMA,
é a emissão de pareceres opinativos quanto à aprovação ou rejeição de projetos apresentados
ao Fundo por órgãos e entidades em busca de apoio – geralmente organizações da
sociedade civil e pequenas prefeituras.
Como esses projetos envolvem temas complexos – por exemplo, a destinação
de lixo em áreas urbanas ou o manejo florestal comunitário de madeira na
Amazônia –, a participação no Conselho Deliberativo exige da entidade eleita e
de seu representante certo domínio sobre questões técnicas concernentes à Amazônia
e aos outros biomas brasileiros.
Ademais, é importante que o conselheiro possua também alguma vivência
política, de forma a contribuir em discussões sobre o funcionamento do próprio
FNMA e a execução de projetos coerentes com a realidade dos ecossistemas em
cada região.
Os problemas financeiros, evidentemente, prejudicaram sensivelmente o financiamento
de projetos, em especial as propostas oriundas das organizações da sociedade
civil que concorrem ao apoio do FNMA por meio da denominada “Demanda Espontânea”
– procedimento que, juntamente com a “Demanda Induzida”, compõe os dois
mecanismos de acesso ao Fundo.
Em vista dessas circunstâncias, o FNMA sofreu um processo paulatino de
esvaziamento. Na verdade, diante da escassez de recursos e da má vontade com
relação aos projetos originários da sociedade civil, era de se esperar que os
atores sociais, que forneciam algum esteio político ao FNMA, se voltassem para
outras possibilidades de financiamento, como é o caso do Fundo de Direitos
Difusos e do Fundo Amazônia.
Considerando-se, contudo, a histórica importância do FNMA para a política
ambiental no país, essa estratégia sem dúvida é equivocada, e deve ser revista.
É hora de reagir.
* Professor da Universidade Federal do Acre (Ufac),
Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal
e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná
(UFPR) e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de
Brasília (UnB).
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