sexta-feira, 16 de abril de 2021

Política Nacional de Meio Ambiente, 40 anos depois


Ao completar, em 2021, 40 anos de execução, a Política Nacional de Meio Ambiente enfrenta o seu maior teste de resistência.

Com efeito, ao longo dessas quatro décadas, nunca um governo manifestou tamanho desprezo em relação às questões ambientais como o atual, a ponto de ter cogitado extinguir o Ministério do Meio Ambiente, MMA.

A interferência do setor do agronegócio, que, óbvia e ponderadamente, se opôs àquela estapafúrdia ideia, foi decisiva para a permanência do MMA. Os gestores nomeados para a pasta, todavia, dando sucessivas mostras de incompetência e insensatez, continuaram a trilhar o caminho do descaso para com o tema do meio ambiente.

Entre outros disparates perpetrados, os gestores ambientais: desabonaram o Acordo de Paris – que, segundo sua deturpada visão, seria fruto de uma conspiração mundial para frear a economia brasileira; sabotaram o Fundo Amazônia, valendo-se do absurdo argumento de que a doação de mais de 300 milhões de dólares por países ricos para o custeio de ações de combate ao desmatamento afrontava a soberania nacional; e, talvez o mais insólito, retiraram o lastro social do Conama, sob o pretexto infantil de que as organizações não governamentais têm como propósito saquear a biodiversidade florestal da Amazônia.

Diante desse contexto, é improvável que o amadurecimento da PNMA em seus 40 anos seja celebrado ou ao menos evocado. É digno de registro, contudo, o fato de que, certamente em função de sua consistente estrutura, a PNMA vem demonstrando notável firmeza frente à deletéria atuação do MMA.

Pode-se dizer, grosso modo, que, mesmo em pleno regime militar, a política aprovada em 1981 lançou as bases para o futuro estabelecimento de três eixos prioritários no âmbito ambiental: segregação de terras para conservação; imposição de licenciamento para empreendimentos potencialmente poluidores; e construção de institucionalidade em nível federal, estadual e municipal.

No caso do primeiro eixo, a PNMA forneceu a gênese para a criação do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), posteriormente introduzido pela Lei 9.985/2000, que dispôs sobre a criação, exploração e ocupação de unidades de conservação.

Da mesma forma, foi a partir da PNMA que o Brasil chegou a um robusto arcabouço jurídico voltado para regular o licenciamento de atividades capazes de causar significativo impacto ambiental.

Todos os entes federativos, dentro de suas respectivas competências, participam do processo de licenciamento ambiental; assim, em nenhuma localidade do país é possível iniciar desde empreendimentos mais simples, como a instalação de torres de distribuição de energia, até os mais complexos, como a construção de hidrelétricas, sem a emissão de uma Licença Operacional, última etapa desse procedimento.

O terceiro eixo prioritário induzido pela PNMA favoreceu o surgimento de secretarias e institutos ambientais nas três esferas governamentais. Esses órgãos, distribuídos em todo o território nacional, monitoram, fiscalizam e executam as ações na área, integrando o denominado Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

Trata-se, enfim, de uma excepcional estrutura, que confere solidez e operacionalidade à política ambiental brasileira e que cumpre a função primordial de tornar a sustentabilidade um pressuposto para o desenvolvimento do país.

Decerto essa estrutura não pode ser facilmente desmontada, por mais que um governo tente.

Merecem congratulações todos os ambientalistas, técnicos e profissionais que contribuíram para a consolidação da Política Nacional de Meio Ambiente nesses 40 anos. 

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