segunda-feira, 30 de abril de 2018

Governo federal comprará apenas madeira manejada

Ecio Rodrigues, 
 
Como era de se esperar, a imprensa, sempre despreparada, não deu a mínima, e os ambientalistas, que odeiam o governo atual porque eram amigos do anterior, tampouco deram importância, mas o Decreto 9.178/2017 passará a valer a partir de maio próximo.
Certamente, a norma foi encarada como mais uma entre tantas regras que rotineiramente pululam na realidade amazônica; entretanto, não é bem assim: com a entrada em vigor desse regulamento, as compras do governo federal irão privilegiar produtos confeccionados com madeira explorada sob a tecnologia do manejo florestal.
Trata-se de uma reivindicação antiga dos manejadores florestais, que remonta à década de 1990, quando tiveram início as experiências direcionadas ao manejo de florestas para a produção de madeira nativa de forma permanente e sustentável.
São dessa época os primeiros projetos a aplicar a tecnologia de manejo florestal comunitário – verdadeiro legado dos engenheiros florestais do Acre à Amazônia.
Pois bem, a madeira produzida por comunidades de extrativistas (que agora se identificam como manejadores florestais), como toda madeira manejada, traz expressivo diferencial de inovação tecnológica para cumprir os requisitos de sustentabilidade, pois a tecnologia garante impactos ambientais mínimos ao povoamento florestal.
Em decorrência, essa madeira embute, obviamente, maior custo de produção – sendo portanto mais cara.
O decreto presidencial alterou o art. 3º da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), estabelecendo “critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes”.
Logo adiante, a norma descreve o que considera como critérios e práticas sustentáveis, incluindo a “utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável”.
Significa que o governo federal, em sua extensa lista de compras, que inclui um sem-número de itens confeccionados, pelo menos em parte, com madeira, dará preferência aos concorrentes que apresentarem, no certame licitatório, produtos manufaturados com madeira manejada.
Aos não iniciados na realidade amazônica, esclareça-se que existem 3 tipos de madeira, ou seja, 3 produtos distintos, em termos de preço e de nicho de mercado – madeira legalizada, madeira manejada e madeira certificada.
A primeira é uma madeira mais barata, oriunda das terras destinadas à criação de boi. Nesse caso, a madeira é extraída durante o corte raso da floresta e antes da queima para a instalação do pasto.
A segunda é mais cara, já que, como dito, é produzida com o emprego do manejo florestal, o que assegura a conservação da floresta em pé e para sempre.
Finalmente, a terceira e última madeira é a de maior qualidade, uma vez que, além de manejada, estampa o selo verde – quer dizer, foi explorada segundo os critérios estabelecidos pelo FSC, Conselho Internacional de Manejo Florestal.
Poucos vão entender, todavia, comprar apenas madeira manejada, como pretende o governo federal, é o caminho mais curto e mais barato para zerar o desmatamento legalizado na Amazônia.
Alterar as regras de licitação numa época de moralismo exacerbado potencializa o risco de perda de votos – requerendo, por suposto, coragem e determinação política.

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