Ecio Rodrigues,
Como era de se esperar, a imprensa,
sempre despreparada, não deu a mínima, e os ambientalistas, que odeiam o
governo atual porque eram amigos do anterior, tampouco deram
importância, mas o Decreto 9.178/2017 passará a valer a partir de maio
próximo.
Certamente, a norma foi encarada como mais uma entre tantas regras
que rotineiramente pululam na realidade amazônica; entretanto, não é bem
assim: com a entrada em vigor desse regulamento, as compras do governo
federal irão privilegiar produtos confeccionados com madeira explorada
sob a tecnologia do manejo florestal.
Trata-se de uma reivindicação antiga dos manejadores florestais, que
remonta à década de 1990, quando tiveram início as experiências
direcionadas ao manejo de florestas para a produção de madeira nativa de
forma permanente e sustentável.
São dessa época os primeiros projetos a aplicar a tecnologia de
manejo florestal comunitário – verdadeiro legado dos engenheiros
florestais do Acre à Amazônia.
Pois bem, a madeira produzida por comunidades de extrativistas (que
agora se identificam como manejadores florestais), como toda madeira
manejada, traz expressivo diferencial de inovação tecnológica para
cumprir os requisitos de sustentabilidade, pois a tecnologia garante
impactos ambientais mínimos ao povoamento florestal.
Em decorrência, essa madeira embute, obviamente, maior custo de produção – sendo portanto mais cara.
O decreto presidencial alterou o art. 3º da Lei das Licitações (Lei
8.666/1993), estabelecendo “critérios e práticas para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações
realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e pelas empresas estatais dependentes”.
Logo adiante, a norma descreve o que considera como critérios e
práticas sustentáveis, incluindo a “utilização de produtos florestais
madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal
sustentável”.
Significa que o governo federal, em sua extensa lista de compras, que
inclui um sem-número de itens confeccionados, pelo menos em parte, com
madeira, dará preferência aos concorrentes que apresentarem, no certame
licitatório, produtos manufaturados com madeira manejada.
Aos não iniciados na realidade amazônica, esclareça-se que existem 3
tipos de madeira, ou seja, 3 produtos distintos, em termos de preço e de
nicho de mercado – madeira legalizada, madeira manejada e madeira
certificada.
A primeira é uma madeira mais barata, oriunda das terras destinadas à
criação de boi. Nesse caso, a madeira é extraída durante o corte raso
da floresta e antes da queima para a instalação do pasto.
A segunda é mais cara, já que, como dito, é produzida com o emprego
do manejo florestal, o que assegura a conservação da floresta em pé e
para sempre.
Finalmente, a terceira e última madeira é a de maior qualidade, uma
vez que, além de manejada, estampa o selo verde – quer dizer, foi
explorada segundo os critérios estabelecidos pelo FSC, Conselho
Internacional de Manejo Florestal.
Poucos vão entender, todavia, comprar apenas madeira manejada, como
pretende o governo federal, é o caminho mais curto e mais barato para
zerar o desmatamento legalizado na Amazônia.
Alterar as regras de licitação numa época de moralismo exacerbado
potencializa o risco de perda de votos – requerendo, por suposto,
coragem e determinação política.
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