* Ecio Rodrigues
Decisões do Supremo devem
pôr fim a polêmicas inúteis, mas, no caso da suposta anistia conferida pelo
novo Código Florestal aos produtores que desmataram APP (área de preservação
permanente), parece que não.
Empregar o termo “anistia”
foi um exagero do movimento ambientalista, incorporado por técnicos e
pesquisadores, para expressar à sociedade sua insatisfação em relação ao Código
Florestal.
Aprovado em maio de 2012,
depois de mais de 10 anos de discussão no Congresso e de inúmeras – centenas,
na verdade – audiências públicas, o Código Florestal trouxe um dispositivo que
oferecia alternativa ao pagamento da multa para os infratores que aderissem ao Programa
de Regularização Ambiental, PRA.
Muitos produtores, desde
2012, lograram regularizar-se por meio da adesão ao PRA, assumindo a obrigação
de repor as árvores derrubadas em APP – o que deixa claro o uso indevido do vocábulo
“anistia”.
Em suma, imputou-se uma
pena alternativa, no intuito de tornar factível a sanção e evitar a impunidade,
algo bem distante da concessão de anistia. Vale acrescentar que foi fixado um
limite temporal peremptório para a possibilidade de adesão ao PRA – que alcança
apenas as infrações que ocorreram até julho de 2008.
Esse prazo representa uma
grande vitória para o movimento ambientalista, já que a partir dele os
produtores com pendências legais deixaram de ter direito ao crédito rural (subsidiado,
para as propriedades localizadas na Amazônia, com recursos públicos oriundos do
Fundo Constitucional do Norte, FNO).
Sem acesso às
fundamentais linhas de crédito disponibilizadas todos os anos pelo FNO, os
produtores perdem a capacidade de competir no mercado internacional de commodities,
enquanto o país, por seu turno, se arrisca a reduzir o PIB, ainda muito
dependente do agronegócio.
Ao decidir pela
constitucionalidade do Código Florestal como um todo, o STF não apenas descartou
a tese da anistia como também forneceu, após o julgamento de 4 ações diretas de
inconstitucionalidade e o exame de 58 artigos questionados, a tão esperada
segurança jurídica aos produtores rurais.
Gritar que houve anistia,
como faziam até ontem os ambientalistas que odeiam o agronegócio e desconhecem
sua importância econômica para o país, não tem o menor cabimento.
Igualmente, não tem
cabimento negar o PRA, na condição de ferramenta crucial para tornar a
conservação de formações especiais de florestas como a mata ciliar (que garante
a quantidade e a qualidade da água que flui nos rios e igarapés) uma realidade ainda
no curto prazo.
O julgamento do STF, que demorou
quase 6 anos, certamente se inclui entre os mais complexos no âmbito da
política nacional de meio ambiente, pois tratou de temas polêmicos, como a
quantidade de florestas que devem ser mantidas nas propriedades rurais.
E, embora a imprensa
tenha divulgado que os produtores saíram satisfeitos e os ambientalistas, descontentes,
em pelo menos dois pontos deve haver consenso: primeiro, a espera foi
demasiadamente longa; segundo, a constitucionalidade do Código Florestal
decidida pelo STF deixou o campo mais atrativo para investimentos.
Foi um julgamento difícil.
A tese de que não houve anistia, e sim imputação de pena alternativa, venceu
por 6 a 5. Assunto encerrado.
*Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro
florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela
Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento
Sustentável pela Universidade de Brasília.
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