Aurisa Paiva*
Estudos abrangendo a importância das organizações
criadas pela sociedade para o cotidiano das cidades ainda são deveras
incipientes.
De maneira geral, tanto a população quanto os
gestores públicos não se preocupam com o ambiente de negócios (como gostam de
dizer os administradores) em que atuam as entidades incluídas na denominação
Terceiro Setor.
Para aqueles que preferem chamar de Organização
Não Governamental (o que é um tanto pejorativo) ou Organização da Sociedade
Civil (o que traduz um viés equivocado de esquerda), explica-se que o termo
Organização do Terceiro Setor parece mais coerente, uma vez que não sugere
juízo de valor e pretende tão somente diferenciar essas organizações de outros
dois setores sociais e econômicos: o estatal e o de mercado.
Explicando melhor, o Primeiro Setor corresponde
às pessoas jurídicas de direito público que possuem a função precípua de
aplicar os recursos oriundos dos impostos pagos pela sociedade em serviços
inerentes à ação estatal – tais como regulação de atividades, exercício do
poder de polícia, elaboração e aplicação das normas –, sejam esses serviços
afetos ao Executivo, ao Legislativo ou ao Judiciário.
São serviços que não podem ser delegados ao
Segundo Setor, composto, por sua vez, pelas pessoas jurídicas de direito
privado que atuam no mercado. O Segundo Setor inclui empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços, responsáveis por ofertar vestimentas,
comida, transporte, saúde, educação – enfim, um rol de bens e serviços,
comercializados sob um determinado preço, obviamente, de acordo com a demanda
da sociedade.
O que em tese caracteriza as entidades do
Terceiro Setor é o fato de que, a despeito de sua natureza privada, não fazem
distribuição de dividendos (ou seja, não estão inseridas no âmbito do mercado)
e prestam um serviço considerado público.
Todavia, na falta de um marco legal para
distinguir corretamente esse tipo de organização, a denominação “terceiro
setor” acaba por abrigar um amplo leque de perfis institucionais, abrangendo
desde entidades que atuam exclusivamente na defesa de interesses privados (como
as associações profissionais e de moradores) até instituições que operam na
tutela de direitos difusos – como as entidades ambientalistas do feitio do
Greenpeace e do WWF (Fundo Mundial para a Natureza).
Enquanto o setor estatal e o de mercado recebem
destacada atenção da sociedade, em especial no que se refere à promoção de suas
funções, o Terceiro Setor patina entre a incompreensão e o preconceito.
Sem embargo, a superação desse dilema certamente
é o que vai diferenciar, no futuro, as cidades com maior IDH.
*Procuradora da cidade de Rio Branco.