* Ecio Rodrigues
Além de
incluir no ordenamento jurídico brasileiro o instrumento do Contrato de
Concessão Florestal, a Lei 11.284/2006, conhecida como Lei de Gestão de
Florestas Públicas, também criou o Serviço Florestal Brasileiro, órgão
responsável pela contratação das empresas concessionárias.
Depois de
10 anos, todavia, a quantidade de áreas de florestas públicas mantida em regime
de concessão é bastante tímida (para dizer o mínimo), diante da quantidade de
florestas em estoque.
Para uma
ideia rápida dessa timidez, basta dizer que o Cadastro Nacional de Florestas
Públicas (outra novidade trazida pela mesma legislação) assinala a existência
de uma área total de 310,7 milhões de hectares de florestas públicas (até 2015),
mas até 2016 apenas 482 mil hectares foram objeto de concessão para exploração
de madeira.
Não é
preciso muita matemática para perceber que os contratos vêm sendo assinados com
inacreditável morosidade. Nesse passo – que, espera-se, não seja mantido – provavelmente
só no próximo século toda a área de floresta passível de concessão estará sob
exploração. Em vista da frágil realidade econômica vivenciada pelas cidades
amazônicas, obviamente não dá para esperar tanto tempo.
Diversas razões são apontadas para justificar a demora
na contratação das concessões: excesso de burocracia no processo licitatório, insegurança
jurídica relacionada à celebração de contratos com 40 anos de duração, má
vontade dos técnicos da área ambiental do governo para lidar com a iniciativa
privada.
Trata-se de razões plausíveis e que remetem ao conturbado
processo de elaboração e aprovação da própria legislação.
Ocorre
que, além da tradicional polêmica em torno da dicotomia concessão versus privatização, que não leva a
lugar nenhum, a norma legal traz uma série de incoerências que, por sua vez, não
dão às concessões o respaldo técnico necessário, conferindo certa vulnerabilidade
ao processo como um todo.
Há quem
chegue a afirmar que o Ministério do Meio Ambiente, na época, foi pressionado
pelos empresários e por técnicos e pesquisadores que atuam no setor florestal
da Amazônia.
Quer
dizer, mesmo sendo contrários às concessões e sem entender direito onde pisavam
(uma situação que não era exatamente incomum na esfera ambiental do governo daqueles
tempos), os gestores ministeriais teriam sido levados a formular lei regulando
a matéria.
Segundo estudiosos,
os entraves se encontram em cinco pontos fundamentais concernentes ao tema das
concessões, pontos esses sintetizados, um tanto jocosamente, em cinco termos
iniciados com a letra “p”: Prazo; Produto; Preço; Por quem (é feita a exploração)
e Para onde (vai o dinheiro arrecadado). É o que se denominou “5 Ps”.
Esses
pontos polêmicos, como não poderia ser diferente, foram objeto de normatização,
porém, como as negociações foram contaminadas por manifestações nacionalistas, não
houve a compreensão e o aprofundamento devidos.
Parece
que faltou densidade técnica à equipe do Ministério de Meio Ambiente, que não
conseguiu superar as acusações de políticos populistas e dos defensores de um
Estado inchado e sem eficiência, relacionadas a uma suposta “venda” da Amazônia
para as forças de mercado.
Um total
disparate, mas que na ausência de embasamento e comprometimento técnico sobrepujou
a discussão que era na verdade imprescindível, quanto à adequação da tecnologia
do manejo florestal para a Amazônia.
* Professor da Universidade
Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e
Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e
Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.